Acolhimento de crianças e adolescente em famílias acolhedoras: a experiência do município de Osasco
Mots-clés :
Serviços sociais, Acolhimento, Famílias acolhedorasSynopsis
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Canguru foi implementado pela prefeitura de Osasco em 2019. Ele foi instituído pela Lei Municipal nº 4.927/2018 e regulamentado através do Decreto nº 11.936/2019. Ressalta-se que o sucesso de um Serviço de Família Acolhedora depende diretamente da parceria entre a equipe de funcionários do Serviço (técnicas e gestão), as Famílias Acolhedoras – que atuam, de forma dedicada, como trabalhadores voluntários – e diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, especialmente a Vara da Infância e Juventude, responsável pela condução do caso. Esta Cartilha nasce de uma construção coletiva entre pessoas que agem com funções diferentes e complementares: a gestão do executivo, a equipe do Canguru, as próprias Famílias Acolhedoras e o Judiciário. A publicação tem como objetivo trazer informações e reflexões sobre o Acolhimento Familiar com a intenção de divulgar essa forma de acolhimento no Brasil.
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